Bem de família


Uma decisão do plenário do STF confirmou que o bem de família do fiador de contrato de locação pode ser penhorado. Embora tal previsão conste expressamente no artigo 3º, inciso VIII, da Lei n. 8.009/90, a constitucionalidade desse artigo havia sido questionada em razão da inclusão, pela Emenda Constitucional n. 26/2000, da moradia no rol dos direitos sociais amparados pelo texto constitucional. O plenário, por maioria, entendeu pela constitucionalidade do artigo questionado, porquanto o cidadão possui plena liberdade para escolher entre afiançar ou não um contrato de locação. O STF já havia se manifestado em sentido contrário no passado, no sentido de considerar inconstitucional o artigo 3º, inciso VIII, da Lei n. 8.009/90. (RE 407.688)