Bem gravado com cláusula de inalienabilidade pode ser penhorado


Bem gravado com cláusula de inalienabilidade pode ser penhorado


Em recente julgamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a penhora de um bem imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Conforme entendimento dos julgadores, ainda que conste na escritura pública cláusula que proíba a venda do imóvel, este permanece penhorável, conforme o disposto no artigo 30, da Lei 6.830/80, aplicável subsidiariamente à execução trabalhista por força do artigo 889 da CLT, segundo o qual responde pela dívida trabalhista a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. (AP 0027420060650300-1)