Se um Estado discordar de contrato que verse sobre o recolhimento de ICMS em operações interestaduais, tal acordo não é válido. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em votação unânime.
09Mai 2006
Se um Estado discordar de contrato que verse sobre o recolhimento de ICMS em operações interestaduais, tal acordo não é válido. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em votação unânime.