BNDES condiciona medidas anticorrupção para financiamentos de exportação


BNDES condiciona medidas anticorrupção para financiamentos de exportação


Com a finalidade de assegurar a efetiva e integral implementação das medidas anticorrupção, o BNDES vem adotando procedimentos internos de combate à corrupção de funcionários públicos. Em razão dos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção da OCDE em 1997, o Código Penal Brasileiro foi alterado para incluir a tipificação de atos praticados por particular contra a administração pública estrangeira em transações comerciais internacionais. Desta forma, a concessão de financiamento pelo BNDES passou a ser condicionada à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador através da Resolução CAMEX nº 81/2014, na qual declara que o exportador tem conhecimento de que o Brasil aderiu à Convenção da OCDE e atestar que cumpre todas as normas e regulamentações brasileiras para o combate de crimes contra a administração pública estrangeira. Adicionalmente, o exportador deve se comprometer a informar a ocorrência de ato ilícito relativo a crimes contra a administração pública estrangeira. Em caso de descumprimento e eventual condenação ou responsabilização civil e/ou administrativa, conforme o disposto na Lei 12.846/2013, o apoio oficial à exportação será suspenso. Assim, é importante que os exportadores se adequarem à nova estrutura normativa anticorrupção e estabeleçam diretrizes de conduta e política de compliance. (Fonte: CAMEX e BNDES)