Cadastramento Ambiental Rural (CAR) não haverá seu prazo final prorrogado


Cadastramento Ambiental Rural (CAR) não haverá seu prazo final prorrogado


A ministra da Agricultura, Kátia Abreu, defende a não necessidade que o prazo para o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) seja prorrogado por mais um ano para que os Estados se adequarem as normas estabelecidas para inscrição e regulamentar suas propriedades rurais seja ela menor ou de grande porte. O prazo final para o cadastro é dia 5 de maio de 2015, e poderá ser realizado no site http://www.car.gov.br, e até o momento foram cadastrados cerca de 40% de toda área passível de cadastramento em território nacional. O CAR tem como finalidade auxiliar o processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. (Fonte: Portal Brasil e Ministério do Meio Ambiente)