CADE e SDE publicarão cadastro nacional de infratores


CADE e SDE publicarão cadastro nacional de infratores


A Secretaria de Direito Econômico – SDE e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE editaram a Portaria Conjunta 58, de 02.12.2009, que institui o Cadastro Nacional de Infrações à Ordem Econômica. A portaria dispõe que o cadastro de empresas condenadas pelo CADE será publicado anualmente e em conjunto com o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da SDE.