CADE edita súmula dispondo sobre o prazo da apresentação de notificação por consórcios


CADE edita súmula dispondo sobre o prazo da apresentação de notificação por consórcios


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) editou a Súmula 03, que determina que “nos atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em determinada licitação pública, o termo inicial do prazo do artigo 54, parágrafo 4º da Lei 8.884 é a data da celebração do contrato de concessão.” A nova súmula trata dos consórcios formados por empresas para participação em licitações, pacificando a questão envolvendo o termo inicial para apresentação da notificação aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.