CADE fixa precedente aplicável à operação para instalação de unidade produtiva


CADE fixa precedente aplicável à operação para instalação de unidade produtiva


A partir de Ato de Concentração patrocinado pela equipe do Azevedo Sette, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE declarou que a aquisição de terrenos para implantação de unidades produtivas não deve ser notificada ao CADE, ainda que pelo menos uma das partes preencha o requisito legal objetivo de faturamento anual superior a R$ 400 milhões.