CADE muda entendimento sobre aplicação de multas


CADE muda entendimento sobre aplicação de multas


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica –CADE decidiu alterar o índice de correção das multas aplicadas em seus processos administrativos. O índice anteriormente utilizado era o IPCA-e, cuja aplicação havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a correção monetária dos créditos não tributários. Com o novo entendimento, o CADE, observando norma expressa na Lei Antitruste, passará a aplicar a SELIC, utilizada para atualizar débitos tributários, o que deverá aumentar os valores finais devidos em caso de multas aplicadas pelo órgão.