CADE publica súmula sobre aplicação de critério para admissão de atos de concentração


CADE publica súmula sobre aplicação de critério para admissão de atos de concentração


O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão vinculado ao Ministério da Justiça), publicou uma súmula que trata da aplicação do critério estabelecido no art. 54, §3º, da Lei n. 8.884/94. Segundo o texto da súmula, é relevante o faturamento bruto anual (pelo menos R$ 400 milhões) registrado exclusivamente no território brasileiro, pelas empresas ou grupo de empresas participantes do ato de concentração.