CADE reduz prazo para impugnações


CADE reduz prazo para impugnações


Já estão em vigor as alterações ao Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) introduzidas pela Emenda Regimental nº 01/2014. Entre as alterações, estão a redução do prazo de intervenção de terceiros interessados em atos de concentração, de 30 dias para 15 dias, a previsão de criação de um canal para manifestações sobre operações consumadas e/ou não notificadas e a obrigatoriedade do protocolo eletrônico de petições. (Fonte: CADE)