Já estão em vigor as alterações ao Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) introduzidas pela Emenda Regimental nº 01/2014. Entre as alterações, estão a redução do prazo de intervenção de terceiros interessados em atos de concentração, de 30 dias para 15 dias, a previsão de criação de um canal para manifestações sobre operações consumadas e/ou não notificadas e a obrigatoriedade do protocolo eletrônico de petições. (Fonte: CADE)
01Mai 2014