CADE simplifica análise de fusões


CADE simplifica análise de fusões


Foi publicado em 03.04.09, acordo de cooperação entre os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, para simplificação da análise dos atos de concentração econômica. Pelo acordo, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), quando concordar com parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), continuará emitindo simples despachos de concordância e, agora, a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE somente opinará sobre as operações se instada pelo Conselheiro-Relator, ou, se o Procurador-Geral do Órgão entender conveniente em razão de aspectos jurídicos relevantes. Nos termos do acordo, além da maior celeridade nas análises, o CADE pretende direcionar sua Procuradoria para uma maior fiscalização do cumprimento de suas decisões e reforçar a defesa destas perante o Poder Judiciário.