CADE vai sumular novo entendimento sobre fusões


CADE vai sumular novo entendimento sobre fusões


A partir de ato de concentração patrocinado pela equipe de Consultoria do Azevedo Sette, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE anunciou que irá sumular nova interpretação da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/94), relativa à obrigatoriedade de notificação de operações ao Conselho. Pelo novo entendimento, operações que envolvam agente econômico que, antes da realização do negócio, já detinha participação de mercado superior a 20% no Brasil, não precisarão ser submetidas ao CADE, por serem consideradas inofensivas à concorrência, se o faturamento das empresas envolvidas for inferior a R$ 400 milhões no Brasil e não houver sobreposição horizontal ou integração vertical resultante da operação. O CADE irá contar o número de precedentes existentes para elaborar a súmula.