Caracterização do acidente de trabalho não é suficiente para garantia da estabilidade


Caracterização do acidente de trabalho não é suficiente para garantia da estabilidade


Segundo decidido pelo TST, o auxílio-doença acidentário é condição para o gozo da estabilidade provisória, não sendo a caracterização do acidente de trabalho suficiente para a garantia de tal direito. Para que o empregado possua direito à estabilidade é essencial que este tenha solicitado e obtido do INSS o auxílio-doença acidentário. (RR 99020010241200-0)