A 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) firmou entendimento de que não incide Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital obtido com incorporação de ações por empresa. Segundo o Carf, mesmo que a incorporação de ações pudesse ser comparada a uma modalidade de alienação sujeita à apuração do ganho de capital, não haveria recebimento de valores pelo recorrente. (Fonte: Valor Econômico)
30Jun 2013