Cargo em comissão dá direito a aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS


Cargo em comissão dá direito a aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS


A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão favorável à condenação de reclamada a pagar aviso prévio e multa compensatória de 40% sobre o FGTS. Segundo o relator do recurso, o Desembargador André Damasceno, “o empregado comissionado não sabe de antemão o termo final de seu contrato e por esse motivo tem os mesmos direitos do trabalhador que é despedido sem justa causa.” (RO 013092007021-10)