Notícias Jurídicas
04Jan 2015
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou duas novas instruções em Dezembro passado. A primeira, a Instrução CVM 554/2014, introduz o novo conceito de investidor qualificado e de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM nº...
04Jan 2015
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL aprovaram o texto de resolução conjunta que disciplinará o compartilhamento dos postes entre as distribuidoras de energia elétrica e as operadoras de...
04Jan 2015
A consolidação que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, e, que disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins foi publicada por meio...
04Jan 2015
A partir de 2015, as empresas que tiverem seu cancelamento administrativo determinado pela Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG ficarão inativas automaticamente perante a Receita Estadual. O cancelamento administrativo se dá pela falta de movimentação de...
04Jan 2015
Projeto de lei (PLS 185/2009) que obriga os contratos de concessão de ferrovias a preverem o direito de passagem está em tramitação no Congresso. O direito de passagem é a possibilidade de um concessionário usar a malha de outro, com pagamento e em períodos específicos...
04Jan 2015
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível...
04Jan 2015
Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por...
04Jan 2015
A empresa contratante de serviços relacionados no caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011 deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços da empresa contratada, se o serviço estiver...