Notícias Jurídicas
31Mai 2021
Em decisão unânime, o tribunal afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre corretor e imobiliária. Segundo o entendimento da 4ª Turma, o fato de as empresas estabelecerem diretrizes e aferirem resultados não implica na existência de subordinação jurídica,...
28Mai 2021
No julgamento do RE 851.108/SP (Tema 825), finalizado em 01/03/2021, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral no sentido de ser vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, da Constituição...
28Mai 2021
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a sua agenda regulatória do biênio 2021-2022, publicou nesta sexta-feira, dia 28 de maio de 2021, dois importantes e robustos documentos que guiarão a atuação da Autoridade e das empresas públicas e...
26Mai 2021
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ incluiu na pauta de julgamentos do dia 26/05/2021, os Embargos de Divergência opostos nos Recursos Especiais de nºs 1.428.247/RS e 1.404.931/RS, que buscam pacificar o entendimento da 1ª e da 2ª Turmas de Direito...
25Mai 2021
A Coordenação-Geral da Representação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/CRJ) apresentou ontem (24/05/2021) o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, dando início aos procedimentos para adequação da conduta da Fiscalização para o cumprimento da tese fixada...
21Mai 2021
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial nº 1.823.218, no rito dos recursos repetitivos, para consolidar seu entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé do fornecedor para a devolução em dobro dos valores cobrados...
21Mai 2021
Ao julgar o Recurso Especial nº 1.879.166 - RJ, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a ilegitimidade do Banco Bradesco para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença em ação de cobrança de expurgos inflacionários da...
20Mai 2021
De acordo com o referido Edital, são três as modalidades de quitação, todas prevendo o pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito, sem reduções, que poderá ser parcelada em até 5 prestações mensais, podendo o remanescente ser parcelado das seguintes...