Caução em dinheiro não é garantia de crédito em caso de quebra do devedor


Caução em dinheiro não é garantia de crédito em caso de quebra do devedor


Segundo decidido pelo STJ, a existência de caução em dinheiro não representa garantia de crédito ao credor em caso de falência do devedor. Nessa hipótese, o valor dado em garantia é considerado como bem da massa falida, devendo o credor ser inserido no rateio dos montantes liquidados da massa. (REsp 274580)