Foram editadas pelo Banco Central a Circular n. 3.345/07 e a Carta-Circular n. 3.270/07 que estabelecem os procedimentos para a apresentação da Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior. De acordo com a nova regulamentação, os declarantes devem informar tanto o destino inicial quanto o final da operação realizada. As declarações devem ser apresentadas até às 20 horas do dia 31 de maio.
10Abr 2007