CDB requer atenção para prazos e riscos da instituição


CDB requer atenção para prazos e riscos da instituição


Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) são uma opção de investimento criada para quem quer emprestar dinheiro a uma instituição financeira em troca de remuneração. O investimento exige avaliação criteriosa da saúde financeira do banco emissor do papel, que deve mostrar capacidade de remunerar o investimento. Caso contrário, há o risco de perda do principal aplicado.

Esse é um ponto que deve ter atenção especial do investidor, principalmente depois do caso Banco Santos, sob intervenção do Banco Central desde 12 de novembro passado. A garantia que o investidor tem se o banco não honrar o pagamento do título é de R$ 20 mil por CPF, dada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O aplicador deve estar atento também ao vencimento do CDB. As novas regras tributárias, que privilegiam investimentos de longo prazo, podem aumentar ou reduzir o ganho. Assim, os prazos passam a ser fundamentais. Tradicionalmente, CDBs de curto prazo são mais procurados. Sidney Stahl, sócio do Azevedo Sette Advogados, diz que menos de 2% dos investimentos em CDBs estão em papéis com vencimento superior a dois anos. Neste ano, alguns bancos começaram a oferecer papéis mais longos, de até cinco anos, para aproveitar as vantagens fiscais.

Os especialistas afirmam que muitos investidores preferem CDBs curtos para não ficarem “presos” numa aplicação de prazo mais longo. Assim, quem investiu num papel com vencimento em até 180 ou 360 dias deve avaliar a conveniência desses prazos e ter conhecimento prévio da taxa de rendimento, no caso dos CDBs prefixados, antes de adquirir títulos de prazos maiores para ter uma alíquota de IR menor.

Para ter o máximo de incentivo fiscal, o investidor precisa ter um CDB resgatável em 721 dias ou mais. O IR sobre o seu ganho será de 15%. Já um CDB que vence em até 180 dias terá alíquota de 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; e de 361 a 720, 17,5%. Para o cálculo dos CDBs são considerados somente os dias úteis.

Mas para escolher um CDB de longo prazo, a sugestão de Gustavo Traub, consultor de investimento da Global Invest, é que se opte por papéis pós-fixados, que acompanham a variação do CDI. Eles têm risco menor, pois acompanham a evolução da taxa de juros. “A vantagem é a volatilidade não aparecer no preço de mercado, sendo praticamente nula, pois o título não sofre a marcação a mercado, como acontece com os títulos federais, só acumula valor”, aponta Traub.

Marcelo Xandó Baptista, diretor da Verax Serviços Financeiros, lembra que o CDB é uma ferramenta de investimento em crédito, onde se compra um papel atrelado ao risco da instituição e ao retorno. O investidor pode diversificar os riscos aplicando via conta-investimento, que permite a migração de recursos sem cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) de 0,38% a cada reaplicação.

“Planejando bem, o investidor pode pulverizar, adquirindo CDBs de várias instituições, com vencimentos variados”, sugere Baptista. Raquel Fleury, economista da Tendências Consultoria, lembra que aplicações em CDB não têm a cobrança da taxa de administração como nos fundos. No mercado há quem acredite em forte migração dos fundos exclusivos – formados para grandes investidores que não tinham a incidência da CPMF na movimentação – para CDBs. Raquel Fleury acredita que haverá maior procura pelos papéis, principalmente nestas primeiras semanas, quando os investidores estão buscando mais informações sobre as mudanças nas regras tributárias. Para Baptista, os fundos exclusivos são uma ferramenta de gestão e, dependendo do patrimônio não vale a pena desmontar o fundo. “A compensação de IR de administradores diferentes compensa o prejuízo de uma aplicação em outra”, pondera. Para Traub, o CDB será um forte concorrente dos fundos de investimento. “Tem CDB que paga 99% do CDI e é livre da taxa de administração”, afirma.

Matéria publicada no dia 31/01/05 – no Valor On Line.