CDC e instituições financeiras


CDC e instituições financeiras


O STF concluiu em junho o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelas instituições financeiras visando a declaração de inconstitucionalidade do §2º do artigo terceiro do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As instituições financeiras pretendiam que o CDC não fosse aplicado para regular a relação entre banco e cliente. Prevaleceu no julgamento a tese de que o CDC não foi editado para regular as relações das instituições financeiras com os consumidores sob o ponto de vista financeiro, mas sim as relações de consumo envolvendo as partes. (ADI 2591)