CDC não se aplica ao contrato de factoring


CDC não se aplica ao contrato de factoring


O STJ decidiu que o contrato de fomento mercantil (factoring) não se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de precedente do STF estabelecendo a incidência do CDC em processos envolvendo instituições financeiras, no julgamento foi destacado que o Banco Central não regula o factoring, e, que seus operadores, de maneira diversa dos bancos, não captam recursos de terceiros, mas empregam recursos próprios nas suas operações. (Fonte STJ)