Certidão do INSS deixará de existir com alteração na regulamentação sobre prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional


Certidão do INSS deixará de existir com alteração na regulamentação sobre prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional


Por meio da nova regulamentação (Portaria n° 358/2014, do Ministério da Fazenda), estabeleceu-se que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), agora incluirá todos os tributos federais e dívida ativa por elas administrados.Houve, portanto, a unificação das certidões de regularidade fiscal no âmbito federal, extinguindo-se a distinção entre a certidão previdenciária (certidãodo INSS) e a certidão relativa aos demais tributos federais.A nova certidão continuará com prazo de validade de 180 dias, contados da data de sua emissão, e,passará a ser emitidaa partir de 20 de outubro de 2014.(Fonte: Portaria do Ministério da Fazenda nº358/14)