Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT entra em vigor no dia 04 de Janeiro


Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT entra em vigor no dia 04 de Janeiro


A partir do dia 04 de janeiro de 2012, entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas, em cumprimento à Lei Federal 12.440, de 07 de julho de 2011.

A certidão será (i) negativa, quando não houver débitos trabalhistas em nome do licitante; (ii) positiva, quando houver débitos trabalhistas; e, (iii) positiva com efeitos de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do licitante estiverem garantidos por penhora ou com a sua exigibilidade suspensa.

A certidão será nacional, com validade de 180 dias e apresentará a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

Sua expedição será eletrônica e gratuita, disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

Para verificação de sua autenticidade, as certidões expedidas poderão ser validadas nestes mesmos portais.

A Equipe de Infraestrutura e PPP do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição de V.Sas. para esclarecimentos e providências adicionais sobre o assunto.