Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT já pode ser exigida em licitações


Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT já pode ser exigida em licitações


Desde o dia 4 de janeiro, está em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que passa a ser exigida em licitações, em cumprimento à Lei Federal 12.440/11. A certidão pode ser emitida pela internet, gratuitamente, nos portais da Justiça do Trabalho (TST, CSJT e TRT). O prazo de validade do documento é de 180 dias.