Certidão negativa de débitos trabalhistas passará a ser exigida em licitações


Certidão negativa de débitos trabalhistas passará a ser exigida em licitações


Foi publicada a Lei Federal 12.440/11, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O documento passará a ser exigido em licitações públicas, como requisito de habilitação. Para a obtenção do documento, os licitantes deverão estar em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, estabelecidas em sentenças, acordos judiciais e/ou ajustes firmados com o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A CND trabalhista terá prazo de 180 dias, contados da sua emissão. A lei entra em vigor em janeiro de 2012.