Certidão negativa não é obrigatória em pedido de recuperação judicial


Certidão negativa não é obrigatória em pedido de recuperação judicial


Empresa em dificuldade financeira não tem a obrigação de apresentar certidão negativa de débito tributário, para ter o pedido de recuperação aceito pelo Poder Judiciário. Foi o que definiu a 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em uma das primeiras decisões depois da edição da Lei 13.043/2014, que instituiu o parcelamento dos débitos junto à União, para as companhias que se encontram nessa condição. Fonte: 7ª Câmara do TJRJ