Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência


Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência


Não incide o IOF nas operações de cessão, sem coobrigação, de direitos creditórios decorrentes de vendas a prazo, quando o cessionário for instituição financeira. Todavia, quando do estabelecimento de cláusula de coobrigação do cedente (ou seja, em operações de cessão de direitos creditórios a instituição financeira com coobrigação), incide o IOF/Crédito sempre que restar a operação caracterizada como desconto de títulos, na forma estabelecida pela Solução de Divergência Cosit nº 16, de 2011. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF06 n. 6047, de 29 de outubro de 2015