CIDE incidência


O fato gerador da Cide é o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de royalties de qualquer natureza, bem como a remuneração pela contraprestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior. Não constitui, portanto, fato gerador da referida contribuição, os valores remetidos pela filial (localizada no Brasil) à matriz (com sede no exterior) à título de reembolso pela compra de bens (veículo automotivo), adquiridos no Brasil. -(Processo de Consulta 65/10, de 10/02/2010)_