Cide-Remessas. Pagamentos a escritórios de advocacia. Incidência. Reembolso de despesas. Não incidência.


Cide-Remessas. Pagamentos a escritórios de advocacia. Incidência. Reembolso de despesas. Não incidência.


Incide a Cide-Remessas sobre pagamentos relativos à prestação de serviços de advocacia no exterior, o que inclui as despesas necessárias à prestação do serviço e de responsabilidade do escritório de advocacia, como despesas com cópias de documentos, deslocamentos, diárias e correspondência. Não incide a Cide-Remessas sobre pagamentos a título de reembolso de despesas e desde que a despesa a ser reembolsada seja de responsabilidade do contratante, como taxas para registro de documentos junto a instituições governamentais. Dispositivos Legais: Lei nº 10.168/2000, art. 2º, caput e § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.332/2001; Decreto nº 4.195/2002, art. 10; e IN RFB nº 1.455/2014, art. 17, § 1º, II, “a”. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 4, de 02 de fevereiro de 2016. (Publicada no D.O.U. de 04/03/2016).