Circular do BACEN regulamenta o procedimento para registro do capital contaminado


Circular do BACEN regulamenta o procedimento para registro do capital contaminado


O Banco Central divulgou a Circular n. 3.344/07, que regulamenta o procedimento para registro do capital contaminado das empresas, conforme autorizado pelo artigo 5º, da Lei n. 11.371/06. Os registros deverão ser realizados por meio eletrônico, via Sisbacen, na modalidade Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Investimento Externo Direto (RDE-IED). A nova circular, que acrescenta um capítulo no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), determina que o capital existente em 31 de dezembro de 2005 deve ser registrado até o dia 30 de junho de 2007.