Circular SUSEP – Consulta Pública – Obrigatoriedade de consulta a subseção de “Cartas e Ofícios” no sítio eletrônico


Circular SUSEP – Consulta Pública – Obrigatoriedade de consulta a subseção de “Cartas e Ofícios” no sítio eletrônico


No dia 11 de julho, a SUSEP colocou em consulta pública minuta de Circular que dispõe sobre a obrigatoriedade de as sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta, resseguradores admitidos e eventuais, autorizados a operar no país ou em regime especial, consultarem, diariamente, a subseção de “Cartas e Ofícios” no sitio eletrônico da SUSEP, para que tomem ciência e adotem as providências cabíveis quanto às cartas-circulares e os ofícios-circulares emitidos e disponibilizados pela Susep apenas em meio eletrônico.

Os documentos expedidos eletronicamente terão a mesma validade dos impressos e ficarão disponíveis por 90 dias, sendo que o prazo para resposta à SUSEP será contado a partir do dia seguinte da publicação da carta ou ofício. Em caso de não cumprimento, serão aplicadas as penas cabíveis. Os ofícios expedidos pelo Poder Judiciário, destinados ao mercado supervisionado, também serão disponibilizados no sítio eletrônico.

O acesso à subseção “Cartas e Ofícios” será realizado através de senha individual e intransferível fornecida pela Autarquia.

O prazo para envio de comentários e sugestões à minuta da norma termina no dia 05 de agosto, e as mesmas poderão ser realizadas por meio de formulário disponível no site da SUSEP.