Cláusula em seguro de caminhão que exclui operações de carga e descarga é nula


Cláusula em seguro de caminhão que exclui operações de carga e descarga é nula


A Terceira Turma do STJ considerou abusiva e, portanto, nula, a cláusula prevista em seguro de caminhão de carga que exclui da cobertura os riscos provenientes das operações de carga e descarga. Segundo destacado pelos julgadores, tais operações são inerentes à própria finalidade dos veículos, pelo que o contrato de seguro não pode excluir esse risco da cobertura. (REsp 603397)