Cláusulas normativas aderem aos contratos individuais


Cláusulas normativas aderem aos contratos individuais


Pela nova redação da Súmula 277/TST, aprovada em setembro deste ano, as cláusulas normativas dos acordos ou convenções coletivas passaram a integrar os contratos individuais, e somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Em razão disso, o TST decidiu que aderência das normas coletivas aos contratos de trabalho deve ser aplicada às situações ocorridas a partir da publicação da Súmula 277, e não às situações consolidadas sob o entendimento anterior. (Fonte TST)