CMN autoriza emissões de bancos no exterior lastreadas em ação ordinária


CMN autoriza emissões de bancos no exterior lastreadas em ação ordinária


O Conselho Monetário Nacional – CMN editou a Resolução 3.760/09, que autoriza o lançamento, no exterior, de programas de depositary receipts com lastro em ações ordinárias de emissão de instituições financeiras sediadas no País com ações negociadas em bolsas de valores. A resolução determina que, no caso de programa lastreado em ações com direito de voto, deverão ser respeitados os percentuais de participação permitidos pela legislação atualmente em vigor. Até a edição da resolução somente era permitido o lastreamento de títulos das instituições financeiras em ações preferenciais, sem direito a voto.