CMN regulamenta o registro do capital contaminado


CMN regulamenta o registro do capital contaminado


O Conselho Monetário Nacional editou a Resolução n. 3.447, que regulamenta o registro do capital contaminado das empresas, assim entendido o capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no Brasil, ainda não registrado e não sujeito a outra forma de registro. A resolução determina que o registro será realizado por meio eletrônico, na forma declaratória, desde que conste dos registros contábeis da empresa receptora dos investimentos. O registro referente ao capital existente em 31 de dezembro de 2005 deverá ser efetivado até o dia 30 de junho de 2007. Já o capital contabilizado a partir de 2006 deverá ser registrado até o último dia útil do ano-calendário subseqüente ao que a pessoa jurídica esteja obrigada ao registro.