Com a edição da Instrução Normativa n. 734/07, a certidão conjunta negativa emitida pela RFB passa também a abranger as contribuições previdenciárias instituídas pelo artigo 11 da Lei n. 8.212/91.
16Mai 2007
Com a edição da Instrução Normativa n. 734/07, a certidão conjunta negativa emitida pela RFB passa também a abranger as contribuições previdenciárias instituídas pelo artigo 11 da Lei n. 8.212/91.