CNJ aprova bloqueio de conta única


CNJ aprova bloqueio de conta única


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, ontem, a resolução que cria o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen-Jud (Banco Central-Judiciário), destinado a bloqueios financeiros, em casos de penhoras. O objetivo da resolução é evitar transtornos para as empresas – em face da multiplicidade de penhoras em contas diversas, com o mesmo valor de execução -, autorizando-as a indicar uma única conta para eventuais penhoras on-line.

De acordo com a resolução do CNJ, as empresas comprometem-se a manter dinheiro suficiente nas contas únicas indicadas, proporcional aos valores da execução. Caso contrário, outras contas poderão ser, automaticamente, incluídas na penhora on-line. A resolução do CNJ entra em vigor em 30 dias e as empresas devem cadastrar essas contas especiais nos tribunais superiores, por requerimento impresso ou formulário eletrônico via internet.

O aperfeiçoamento do Bacen-Jud foi motivado por “pedido de providências” da Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar. O advogado do grupo, Paulo Ciari, do escritório Azevedo Sette Advogados, disse que a resolução beneficiará, principalmente, as empresas de grande porte, mas alertou que é necessário “manter saldo suficiente na conta indicada, ainda que, para tanto, seja necessário criar uma linha de crédito junto às instituições financeiras”.

CNJ aprova indicação de conta única para penhora on-line
Brasília, 8 de Outubro de 2008 – O Conselho Nacional de Justiça aprovou, ontem, a resolução que cria o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen-Jud (Banco Central-Judiciário), destinado a bloqueios financeiros, em casos de penhoras. O objetivo da resolução é evitar transtornos para as empresas – em face da multiplicidade de penhoras em contas diversas, com o mesmo valor de execução – autorizando-as a indicar uma única conta para eventuais penhoras on-line.

Depois de devidamente cadastrados no Banco Central, os juízes podem reter – através do Bacen-Jud – valores disponíveis em qualquer conta de qualquer instituição bancária.

De acordo com a resolução do CNJ, as empresas comprometem-se a manter dinheiro suficiente nas contas únicas indicadas, proporcional aos valores da execução. Caso contrário, outras contas poderão ser, automaticamente, incluídas na penhora. A resolução entra em vigor em 30 dias e as empresas devem cadastrar essas contas especiais nos tribunais superiores, por requerimento impresso ou formulário eletrônico via internet.

  • Pedido de providências

O aperfeiçoamento do Bacen-Jud foi motivado por “pedido de providências” da Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar. A empresa reclamava de “excessos registrados em penhoras judiciais”, e seus advogados alegavam que, além de erros em matéria de valores, havia demora no desbloqueio das contas, depois da regularização dos débitos.

O pedido de providências foi aprovado pela maioria dos votos na sessão plenária de ontem, com voto parcialmente contrário do conselheiro Marcelo Nobre, que havia solicitado vista regimental. Ele propunha modificações no texto da resolução, por entender que alguns dispositivos poderiam burocratizar o sistema. O advogado do Grupo Pão de Açúcar, Paulo Ciari, do Azevedo Sette Advogados, disse que a resolução beneficiará, principalmente, as empresas de grande porte, mas alertou que é necessário “manter saldo suficiente na conta indicada, ainda que, para tanto, seja necessário criar uma linha de crédito junto às instituições financeiras”.

  • Principais itens

Os principais itens da resolução do CNJ prevêem que qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do Bacen-Jud.

Determina, ainda que a solicitação de cadastramento será dirigida: na Justiça Federal e na Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao presidente do Superior Tribunal de Justiça: na Justiça do Trabalho, ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho; na Justiça Militar da União, ao presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem este indicar em ato próprio, que a encaminhará ao Superior Tribunal de Justiça, para as providências subseqüente.

Prevê que a solicitação de cadastramento de conta única será instruída com cópia do CPF ou CNPJ do requerente e comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada de que constem todos os dados identificadores exigidos pelo Bacen-Jud (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular), dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.

  • Grupo econômico

Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF; apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas; apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídi-cas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada; apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.