O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Recomendação n. 03, a qual aconselha que Tabeliães de Notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação da CNDT dá maior segurança às operações, em especial às operações de venda e compra de bens imóveis, bem como reforça o papel da CNDT como instrumento de combate às fraudes. (Fonte TST)
11Abr 2012