CNJ restitui exigência de averbar reservas legais em Minas Gerais


CNJ restitui exigência de averbar reservas legais em Minas Gerais


O Conselho Nacional de Justiça reconheceu, em meados de Abril, o pedido do Ministério Público de Minas Gerais que defendia a exigência de averbação das áreas de reserva legal no Estado. A decisão liminar do CNJ revoga a Portaria 01/03, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis. No entendimento do MP/MG, a medida representava grave ameaça ao meio ambiente pela falta de controle público das áreas protegidas pela legislação ambiental. (Fonte Conjur)