CNPJ de empresas estrangeiras


CNPJ de empresas estrangeiras


A Receita Federal do Brasil editou recentemente a Instrução Normativa RFB n. 568, de 08.09.2005, a qual dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O referido normativo revogou a Instrução Normativa SRF n. 200, de 13.09.2002, que até então regulava o assunto. Algumas inovações foram trazidas ao regime de inscrição das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, sendo que para o caso das empresas estrangeiras titulares de participações societárias, bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 dias e financiamentos, para as quais a inscrição no CNPJ é formalizada mediante deferimento da inscrição no Cadastro de Empresas (Cademp), solicitada exclusiva e diretamente ao Bacen, não há mais a necessidade de envio de cópia do ato constitutivo ou equivalente à Receita, conforme dispunha a Instrução Normativa SRF n. 200.