Cobrança da assinatura básica mensal na telefonia fixa é legal


Cobrança da assinatura básica mensal na telefonia fixa é legal


A Primeira Seção do STJ concluiu o julgamento da questão envolvendo a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de telefonia fixa. Segundo decidido pelo tribunal, a cobrança é legal, uma vez que é amparada pela legislação aplicável, notadamente pelas resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Foi também destacado no julgamento que a cobrança possui expressa previsão contratual, sendo que parte do valor da sua receita é destinada à infra-estrutura do sistema de telecomunicações. (REsp 911.802)