No próximo dia 03 de agosto de 2016 entrarão em vigor duas Instruções Normativas do Ministério da Cultura que tratam da exploração de obras audiovisuais na internet.
A primeira delas (IN nº 01/2016) estabelece que empresas de exibição cinematográfica, prestadoras de serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga) e provedores de aplicação de internet que façam uso de obras audiovisuais visando a sua exploração comercial, com intuito de lucro, deverão entregar à entidade responsável pela arrecadação dos direitos autorais relativos à execução pública, até o décimo dia útil de cada mês, as seguintes informações:
- no caso das empresas de exibição cinematográfica, o título das obras ou de outras produções audiovisuais exibidas no mês anterior;
- no caso das prestadoras de serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado, a relação completa dos canais de programação distribuídos aos assinantes; e
- no caso dos provedores de aplicação de internet, o título das obras ou de outras produções audiovisuais utilizadas em território nacional.
A segunda Instrução Normativa (IN nº 02/2016) estabelece procedimentos complementares para a atividade de cobrança de direitos de autor sobre a utilização de obras, interpretações ou execuções e fonogramas por provedores de aplicações de internet, com intuito de lucro.
De acordo com a norma, a cobrança pode ser feita pelos próprios titulares de direitos autorais, que poderão praticar pessoalmente os atos referentes à atividade de cobrança na internet, ou por meio de associações de gestão coletiva, que deverão requerer sua habilitação perante o Ministério da Cultura e seguir os procedimentos estabelecidos na IN nº 02/2016 e na IN nº 3, de 7 de julho de 2015.