Cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incide sobre casamento em regime universal de bens


Cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incide sobre casamento em regime universal de bens


Devido ao fato que no casamento no regime universal de bens o patrimônio, todos os bens atuais e futuros, são comuns ao casal, não poderá ser debitado o ITCMD nas questões que envolvam qualquer movimentação entre os cônjuges referente aos bens, conforme foi decidido pelo TJ-RJ sob uma ação proposta por um senhor que teve o tributo aplicado perante uma transferência bancária a sua esposa. O Tribunal mandou que Fisco fluminense devolvesse o tributo (com as devidas correções monetárias), bem como arcar com as despesas processuais e advocatícias por decisão unânime. Em resumo, a desembargadora Conceição Mousnier relatou: “a movimentação dos bens comuns entre os cônjuges não pode configurar fato gerador de ITCMD, vez que não é juridicamente possível doar bem da comunhão ao próprio cônjuge comeeiro’. Fonte: TJ-RJ –Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro