Cobrança de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é analisada pelo STF


Cobrança de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é analisada pelo STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral relativa à exigência da taxa para expedição da ART, com base na Lei 6.994/1982. A ART é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais de engenharia e agronomia. O caso será examinado no Recurso Extraordinário (RE) 838284, no qual uma construtora questiona decisão do TRF da 4ª Região que reconheceu a validade da cobrança da taxa para emissão da ART até o valor de 5 MVR (maior valor de referência), mantendo as regras contidas na Lei 6.496/1977. A construtora, por sua vez, alega que a decisão fere o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal), que veda cobrança de tributo sem lei que o estabeleça. Segundo a empresa, a norma delega aos conselhos a competência para fixar os valores da taxa e mantém, dessa forma, os mesmo vícios da Lei 6.496/1977, já declarada inconstitucional pelo STF na análise do RE 748445. Fonte:STF –Supremo Tribunal Federal