Código Civil não proíbe que Pessoa Jurídica seja dona de EIRELI


Código Civil não proíbe que Pessoa Jurídica seja dona de EIRELI


Norma do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (atual DREI) não pode impor restrição que o Código Civil não previu. Com base nesse entendimento, o juiz da 19ª Vara Cível Federal em São Paulo, José Carlos Motta, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma sociedade contra o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. No caso, a sociedade alegou ter sido impedida de registrar na entidade sua alteração de limitada para empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). A Junta alega que baseou sua rejeição na cláusula 1.2.11 da Instrução Normativa 117/2011, do DNRC, que proíbe a pessoa jurídica de ser dona de EIRELI. Em sua decisão, o juiz apontou que o artigo 980-A, do Código Civil, não estabelece que apenas pessoas físicas podem ser titulares de EIRELIS. Assim, a Instrução Normativa 117/2011, do DNRC, “extrapolou sua função regulamentar ao impor restrição que a lei não previu, ferindo, desta forma, o princípio da legalidade”. Fonte: Conjur