Coexistência de ação do empregado e do sindicato pode gerar litispendência


Coexistência de ação do empregado e do sindicato pode gerar litispendência


Em recente julgamento, o TST firmou entendimento no sentido de que a coexistência de uma ação individual movida pelo empregado e outra movida pelo sindicato da categoria pode gerar litispendência, caso as partes e os pedidos das duas demandas sejam idênticos. A decisão destacou que o sindicato pleiteia em juízo direito que é de titularidade do empregado, pelo que é possível reconhecer nesse caso a igualdade das partes envolvidas na ação. (RR 72966200390002002)