As despesas relativas a transporte realizado com frota própria, ainda que se enquadrem no critério de dedutibilidade relativo ao imposto de renda, não podem ser consideradas como insumos aplicados ou consumidos na fabricação dos produtos destinados à venda, não havendo direito ao crédito da Cofins referente a tais valores. (Processo de Consulta n. 92/07 de 30/04/07)
11Jul 2007