COFINS. Suspensão de pagamento. Alíquota zero. Conflito aparente.


COFINS. Suspensão de pagamento. Alíquota zero. Conflito aparente.


A suspensão de pagamento da Cofins estabelecida pelo revogado inciso II do art. 32 da Lei nº 12.058, de 2009, prevalece sobre a redução a zero de alíquota estabelecida pela Lei nº 10.996, de 2004, porque a suspensão de pagamento constitui norma mais específica, já que os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 2009, estabeleceram um microrregime de cobrança da contribuição adaptado e aplicável a todo o mercado de subprodutos da carne bovina. Dispositivos Legais: Lei 12.058, de 2009, art. 32, redação da Lei 12.350, de 2010; IN RFB nº 977, de 2009, arts. 2º a 6º e 8º, com redação da IN RFB nº 1.157, de 2011. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 97, de 26 de janeiro de 2017. (Publicada no D.O.U. de 31/01/2017).